Decisão Terminativa de 2º Grau

Cumprimento Provisório de Sentença 0801498-13.2020.8.18.0102


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0801498-13.2020.8.18.0102
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios, Custas, Cumprimento Provisório de Sentença]
APELANTE: FRANCELINO FERREIRA NUNES

APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Tendo em vista que não há recurso a ser apreciado em Segundo Grau de Jurisdição, baixem estes autos junto ao Juízo de origem, para os devidos fins, dando-se as baixas necessárias.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 10 de novembro de 2021.



Raimundo Nonato da Costa Alencar

                             Desembargador

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801498-13.2020.8.18.0102 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 10/11/2021 )

Detalhes

Processo

0801498-13.2020.8.18.0102

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cumprimento Provisório de Sentença

Autor

FRANCELINO FERREIRA NUNES

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

10/11/2021