
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES
PROCESSO Nº: 0714296-47.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Citação, Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
AGRAVANTE: HUGO PORTELA COSTA SANTOS
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Cuida-se de Agravo de Instrumento (Id 935761) com pedido de efeito suspensivo interposto por HUGO PORTELA COSTA SANTOS, em face da decisão prolatada nos autos da Ação de Liquidação de Sentença, ajuizada pelo agravante em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A., ora agravado.
A requerente apresentou manifestação (Id 3654684), informando a ausência de interesse em prosseguir no feito ante a realização de acordo entre as partes, e requer a consequente homologação da desistência da ação.
Ante o exposto, passo à análise do requerimento de desistência do recurso.
O insigne doutrinador Fredie Didier Jr., em sua obra Curso de Direito Processual Civil, Vol. 3, assim dispôs:
O recurso é uma demanda e, nessa qualidade, pode ser revogada pelo recorrente. A revogação do recurso chama-se desistência. A desistência do recurso pode ser parcial ou total, e pode ocorrer até o inicio do julgamento (até a prolação do voto). O recorrente pode desistir por escrito ou em sustentação oral.[1]
In casu, verifico a ausência de interesse da agravante no prosseguimento do feito e, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
[1] DIDIER JR., Fredie; DA CUNHA, Leonardo Carneiro. Curso de direito processual civil, Vol.3: Meios de Impugnação às Decisões Judiciais e Processo nos Tribunais. Salvador: Editora JusPodivm, 2016. p. 100.
TERESINA-PI, 10 de novembro de 2021.
0714296-47.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO CARVALHO MENDES
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPagamento Atrasado / Correção Monetária
AutorHUGO PORTELA COSTA SANTOS
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação11/11/2021