Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento Atrasado / Correção Monetária 0714296-47.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES

PROCESSO Nº: 0714296-47.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Citação, Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
AGRAVANTE: HUGO PORTELA COSTA SANTOS

AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Vistos etc.

Cuida-se de Agravo de Instrumento (Id 935761) com pedido de efeito suspensivo interposto por HUGO PORTELA COSTA SANTOS, em face da decisão prolatada nos autos da Ação de Liquidação de Sentença, ajuizada pelo agravante em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A., ora agravado. 

A requerente apresentou manifestação (Id 3654684), informando a ausência de interesse em prosseguir no feito ante a realização de acordo entre as partes, e requer a consequente homologação da desistência da ação.

Ante o exposto, passo à análise do requerimento de desistência do recurso.

O insigne doutrinador Fredie Didier Jr., em sua obra Curso de Direito Processual Civil, Vol. 3, assim dispôs:

O recurso é uma demanda e, nessa qualidade, pode ser revogada pelo recorrente. A revogação do recurso chama-se desistência. A desistência do recurso pode ser parcial ou total, e pode ocorrer até o inicio do julgamento (até a prolação do voto). O recorrente pode desistir por escrito ou em sustentação oral.[1]

In casu, verifico a ausência de interesse da agravante no prosseguimento do feito e, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.

Publique-se.

Intimem-se.

Cumpra-se.

 

 



[1] DIDIER JR., Fredie; DA CUNHA, Leonardo Carneiro. Curso de direito processual civil, Vol.3: Meios de Impugnação às Decisões Judiciais e Processo nos Tribunais. Salvador: Editora JusPodivm, 2016. p. 100.

 

TERESINA-PI, 10 de novembro de 2021.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0714296-47.2019.8.18.0000 - Relator: FERNANDO CARVALHO MENDES - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 11/11/2021 )

Detalhes

Processo

0714296-47.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO CARVALHO MENDES

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Pagamento Atrasado / Correção Monetária

Autor

HUGO PORTELA COSTA SANTOS

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

11/11/2021