Decisão Terminativa de 2º Grau

Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação 0704351-36.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0704351-36.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação]
AGRAVANTE: A.T.FONTENELE - EPP

AGRAVADO: AGROINDUSTRIAL SUPREMA LTDA - ME


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO interposto por A.T.FONTENELE - EPP, já qualificada, contra de decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº 0027770-80.2008.8.18.0140, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI), em que figura como parte adversa AGROINDUSTRIAL SUPREMA LTDA - ME, igualmente qualificada.

Decisão concedendo efeito suspensivo ao presente Agravo (ID 1622365).

Após a concessão de efeito suspensivo ao agravo em exame, sobreveio, nos autos originários, sentença extintiva do processo.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Fundamento e decido.

Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.

Em consulta ao processo de origem, no sistema do PJe de 1º Grau (processo n.º 0027770-80.2008.8.18.0140), constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo o magistrado a quo proferido sentença extintiva do feito.

 Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto. 

Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.

Comunique-se e intimem-se.

Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

 


Teresina (PI), data registrada no sistema.


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0704351-36.2019.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 10/11/2021 )

Detalhes

Processo

0704351-36.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação

Autor

A.T.FONTENELE - EPP

Réu

AGROINDUSTRIAL SUPREMA LTDA - ME

Publicação

10/11/2021