
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0704351-36.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação]
AGRAVANTE: A.T.FONTENELE - EPP
AGRAVADO: AGROINDUSTRIAL SUPREMA LTDA - ME
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO interposto por A.T.FONTENELE - EPP, já qualificada, contra de decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº 0027770-80.2008.8.18.0140, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI), em que figura como parte adversa AGROINDUSTRIAL SUPREMA LTDA - ME, igualmente qualificada.
Decisão concedendo efeito suspensivo ao presente Agravo (ID 1622365).
Após a concessão de efeito suspensivo ao agravo em exame, sobreveio, nos autos originários, sentença extintiva do processo.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Fundamento e decido.
Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.
Em consulta ao processo de origem, no sistema do PJe de 1º Grau (processo n.º 0027770-80.2008.8.18.0140), constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo o magistrado a quo proferido sentença extintiva do feito.
Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0704351-36.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalFato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação
AutorA.T.FONTENELE - EPP
RéuAGROINDUSTRIAL SUPREMA LTDA - ME
Publicação10/11/2021