
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0701191-66.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Anulação de Débito Fiscal, Cadastro de Inadimplentes - CADIN]
AGRAVANTE: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES JOCKEY LTDA - ME
AGRAVADO: MUNICIPIO TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
Em apreço agravo de instrumento voltado para suspender e, posteriormente, cassar decisão proferida nos autos de ação anulatória tributária com pedido de tutela de urgência proposta por CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES JOCKEY LTDA, ora agravante, em face do MUNICÍPIO DE TERESINA, ora agravado.
No movimento Id. nº 5466116, destes autos, no entanto, a agravante requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 10 de novembro de 2021.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0701191-66.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC
AutorCENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES JOCKEY LTDA - ME
RéuMunicipio Teresina
Publicação10/11/2021