Decisão Terminativa de 2º Grau

1/3 de férias 0000913-22.2017.8.18.0062


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000913-22.2017.8.18.0062
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [1/3 de férias, Contratos Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: MARIA ANTONIA DA CONCEICAO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


 


 

 

Vistos.


 Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se ver na sentença.

Ademais, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

                       

Datado e assinado eletronicamente.

 

Lisabete Maria Marchetti

Juíza Relatora

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000913-22.2017.8.18.0062 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 1ª Turma Recursal - Data 17/11/2021 )

Detalhes

Processo

0000913-22.2017.8.18.0062

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LISABETE MARIA MARCHETTI

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

1/3 de férias

Autor

MARIA ANTONIA DA CONCEICAO

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

17/11/2021