
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0755524-65.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Custas]
AGRAVANTE: MARIA LUZANIRA DA SILVA HOLANDA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO
Cuida-se de Agravo de Instrumento proposto por MARIA LUZANIRA DA SILVA HOLANDA requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita em face da decisão que determinou que procedesse ao recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito que move contra o Estado do Piauí.
O JUÍZO da 2ª Vara do Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA (PI), proferiu a decisão recorrida em 27 de maio de 2020. A intimação, via sistema, fora efetivada em 08 de junho de 2020.
O início do prazo recursal começou em 09/06/2020 e encerrou em 01 de julho de 2020, portanto, o presente recurso é intempestivo, já que protocolado apenas em 26/08/2020.
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, em decorrência de sua intempestividade, com fundamento no CPC/15, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI.
Intimem-se.
Oficie-se o juízo de origem (2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina -PI).
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0755524-65.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCustas
AutorMARIA LUZANIRA DA SILVA HOLANDA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação10/11/2021