Acórdão de 2º Grau

Anulação 0753546-19.2021.8.18.0000


Ementa

EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA POSSE. PORTARIA/GAB/SEMA nº 12 QUE . EFEITO SUSPENSIVO MANTIDO- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0753546-19.2021.8.18.0000 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara de Direito Público - Data 10/12/2021 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara de Direito Público

AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0753546-19.2021.8.18.0000

AGRAVANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

 

AGRAVADO: LUCAS EDUARDO FERREIRA

Advogado(s) do reclamado: ERICK LEONARDO FREIRE CARVALHO

RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

 


EMENTA


 

EMENTA

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA POSSE. PORTARIA/GAB/SEMA nº 12 QUE . EFEITO SUSPENSIVO MANTIDO- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 


RELATÓRIO


 

Vistos etc.

Cuida-se de AGRAVO INTERNO com pedido de Reconsideração, interposto pelo MUNICÍPIO DE TERESINA, contra decisão que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto por LUCAS EDUARDO FERREIRA, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA (Processo nº 0820255-38.2020.8.18.0140 – 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI).

Vale aqui citar a ementa da decisão vergastada, verbis:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA POSSE. PORTARIA/GAB/SEMA nº 128/2020. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO.

Nas razões recursais a recorrente alega existir erro na decisão hostilizada em razão de má interpretação na expressão “eventuais pedidos, de adiamento de posse e/ou final de lista" contido na Portaria GAB/SEMA n. 128/2020, de 30.4.20.

Sustenta que a decisão vergastada em sua fundamentação interpretou a expressão como autorizando o agravado a pedir prorrogação do prazo para tomar posse no cargo em que fora nomeado, quando a mesma trata, apenas, de adiamento de posse, que ocorre quando o candidato que prefere ser chamado apenas após os demais aprovados no concurso público em questão, que renuncia a seu direito a ser chamado na ordem de classificação.

Assim, sob estes argumentos, requer a reforma da decisão hostilizada.

Devidamente intimada, a parte agravada se manifestou pela manutenção da decisão vergastada.

É o relatório.

 

 


VOTO


 

VOTO DO RELATOR

 

O DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM (RELATOR): Senhores Julgadores, CONHEÇO deste AGRAVO INTERNO, eis que o mesmo se encontra com os seus pressupostos de admissibilidade.

Nos autos da ação originária do Agravo de Instrumento interposto pelo agravado fora indeferida liminar para que fosse autorizada a prorrogação da posse do ora agravado no cargo público de Guarda Municipal, haja vista a intempestividade do pedido.

Em sede recursal, a parte agravado argumentou que tal pedido fora efetivado de forma tempestiva, uma vez que, conforme Portaria/Gab/SEMA nº 128/2020, houve prorrogação da posse para o dia 30.05.2020, tendo apresentado o seu requerimento em 28/05/2020.

De fato, restou comprovado nos autos que o agravado logrou aprovação para o cargo de Guarda Municipal deste Município, tendo sido nomeado através da Portaria nº 357 de 01/04/2020.

Registre-se que o prazo para a posse é de trinta dias a contar da nomeação do candidato, conforme dispõe o art. 20, §1º, da Lei Complementar nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores do Município de Teresina).

Ocorre que o Município de Teresina publicou a Portaria/Gab/SEMA nº 128/2020, em 30/04/2020, haja vista o momento pandêmico em que já se encontrava o País e no intuito de preservar a saúde dos servidores, estagiários e do público em geral, alterou os termos daquele provimento, fazendo constar o seguinte:

Art. 1º - Fica prorrogada, a contar da publicação desta Portaria, até o dia 30.05.2020, a posse, bem como o prazo para eventuais pedidos, de adiamento de posse e/ou final de lista, referente às nomeações dos guardas municipais de que trata a Portaria nº 357, de 01 de abril de 2020, e Edital de Convocação (sem número), publicado no DOM nº 2.743, de 03.04.2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ora, resta evidente que, de fato, houve prorrogação do prazo da posse anteriormente estabelecido por iniciativa do próprio Município, levando-se em conta o contexto mundial da saúde, e, assim, consequente, houve a prorrogação do prazo para o pedido de adiamento da posse, que passou a ter seu termo final em 30.05.2020.

Desse modo, tendo o agravado realizado seu requerimento para adiamento da sua posse em 28.05.2020, verifica-se que o mesmo ocorreu tempestivamente, motivo pelo qual deveria ter sido aceito pelo referido ente público.

Assim, não há de ser reformada a decisão vergastada, no que mantenho pelos seus próprios fundamentos.

Diante do exposto, e sem a necessidade de maiores considerações, VOTO pelo IMPROVIMENTO deste Agravo Interno. (Destaques nossos).

É o voto.

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Teresina, 10/12/2021

Detalhes

Processo

0753546-19.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação

Autor

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Réu

LUCAS EDUARDO FERREIRA

Publicação

10/12/2021