
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES
PROCESSO Nº: 0751816-07.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Posse]
AGRAVANTE: COMVAP ACUCAR E ALCOOL LTDA
AGRAVADO: JOSÉ FRANCISCO ALVES DA SILVA, ANTÔNIO PAULO DA CUNHA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela COMVAP ACUCAR E ALCOOL LTDA, em face de decisão proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse nº 0800531-46.2020.8.18.0076.
Em manifestação de id. 4196989, o Agravante informa a realização de acordo entre as partes litigantes, requerendo a extinção do feito tendo em vista a perda do objeto.
Assim sendo, julgo prejudicado o presente recurso, por superveniente perda do objeto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos.
Deem baixa na distribuição.
TERESINA-PI, 9 de novembro de 2021.
0751816-07.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO CARVALHO MENDES
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPosse
AutorCOMVAP ACUCAR E ALCOOL LTDA
RéuJOSÉ FRANCISCO ALVES DA SILVA
Publicação10/11/2021