
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0760471-31.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Acessão]
AGRAVANTE: VANDERLEI POMPEO DE MATTOS
AGRAVADO: MARIA CECÍLIA PRATA DE CARLI, DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA BRANDÃO
EMENTA
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 998 DO CPC. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO
Após a distribuição do presente agravo interno, o agravante VANDERLEI POMPEO DE MATTOS protocolou pedido de desistência do recurso.
É o relatório. DECIDO.
Dispõe o art. 998, caput, do Código de Processo Civil: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Neste caso, de acordo com precedente do Superior Tribunal de Justiça, “uma vez formulado, há de ser acolhido o pedido de desistência apresentado, nos termos do art. 998, CPC/2015” (AgInt no AREsp 1132813/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 09/08/2018)
Em virtude do exposto, acolho o pedido de desistência para julgar prejudicado o agravo interno.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se, com baixa na distribuição.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
0760471-31.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalAcessão
AutorVANDERLEI POMPEO DE MATTOS
RéuMARIA CECÍLIA PRATA DE CARLI
Publicação09/11/2021