
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0800344-69.2019.8.18.0077
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Atualização de Conta]
APELANTE: DOMINGAS DA SILVA
APELADO: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE URUCUI
Cuida-se de recurso de Apelação interposto por DOMINGAS DA SILVA insurgindo-se contra sentença, do MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí, que julgou improcedente o pedido extinguindo o processo com resolução de mérito.
É em síntese o relatório.
Compulsando os autos, verifica-se que, para o regular andamento do presente recurso se faz necessário o preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade impostos pelo Código de Processo Civil.
É cediço que a tempestividade constitui requisito genérico de admissibilidade dos recursos, enquanto matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, em qualquer grau de jurisdição, uma vez que não se sujeita à preclusão.
O artigo 1.003 do § 5º CPC, unificou os prazos recursais em 15 (quinze) dias. Com efeito, a tempestividade estar incluída entre os requisitos objetivos para a admissão desta modalidade de recurso, e, portanto, deve ser reconhecida ex ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, uma vez que não acobertado pelo fenômeno da preclusão.
Analisando o prazo de impetração do presente recurso de apelação, entendemos ser INTEMPESTIVO, tendo em vista a certidão de ID 2349752, acostada aos autos.
Do exposto, e considerando o mais que dos autos constam, acolho a intempestividade, para, em consequência, negar seguimento ao recurso.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
-PI, 9 de novembro de 2021.
0800344-69.2019.8.18.0077
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAtualização de Conta
AutorDOMINGAS DA SILVA
RéuMUNICÍPIO DE URUÇUÍ
Publicação09/11/2021