
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
PROCESSO Nº: 0701170-90.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: JOSE FRANCIMARIO DA SILVA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015.
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por JOSÉ FRANCIMÁRIO DA SILVA, em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação Ordinária de Conversão de Férias com Antecipação de Tutela, movida em face do ESTADO DO PIAUÍ, que indeferiu o pedido de gratuidade das despesas processuais.
Em despacho de ID n° 4875303, esta Relatoria determinou a intimação do Agravante para recolher o preparo recursal, sob pena de deserção, uma vez que intimado para que juntasse aos autos comprovante de renda e de gastos que fizessem prova da sua hipossuficiência, considerando pedido de gratuidade da justiça, o mesmo deixou transcorrer o prazo sem acostar qualquer manifestação.
No entanto, o Agravante deixou transcorrer o prazo sem comprovar o pagamento do preparo recursal.
De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.
Portanto, não tendo o Agravante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.
Ante o exposto, julgo extinto o presente Agravo de Instrumento, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC/2015.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data no sistema.
DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
RELATOR
0701170-90.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorJOSE FRANCIMARIO DA SILVA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação09/11/2021