Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0807232-30.2017.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0807232-30.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: AFONSO NETO RODRIGUES DANTAS


DECISÃO


Em análise dos autos, verifica-se que o feito de origem foi sentenciado em 26/02/2021 e que as partes foram devidamente intimadas, via PJe, em 02/03/2021, tendo o Banco Bradesco S/A registrado ciência em 09/03/2021 e Afonso Neto Rodrigues Dantas em 12/03/2021, por meio do sistema. 

Em 11/04/2021, nos termos da petição de ID 15925793 dos autos de origem, foram opostos embargos de declaração em face da sentença pelo Banco Bradesco S/A, portanto, fora do prazo legal para a sua interposição, conforme art. 1.023 do CPC, não interrompendo, dessa forma, o curso do prazo para interposição do recurso de apelação, protocolado em 20/04/2021, que também restou precluso, ocasionando a sua intempestividade.

Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso, consoante dispõe o art. 1.026 do CPC, mas, para tanto, necessário que sejam opostos de forma tempestiva. 

Logo, no presente caso, sendo intempestivo o recurso de embargos de declaração, o prazo para interposição do recurso de apelação não ficou suspenso.

Nesse contexto, como já asseverado, o recurso de apelação interposto pelo Banco Bradesco S/A somente foi protocolado em 20/04/2021, fora do prazo legal determinado no art. 1.003, §5º, do CPC, vez que a ciência da sentença ocorrera em 09/03/2021. Portanto, intempestivo o apelo.

Diante do exposto, com arrimo no art. 932, inciso III, do CPC, devido a sua intempestividade, não conheço do recurso de apelação.

Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. 

Expedientes necessários.

Cumpra-se.


Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0807232-30.2017.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 09/11/2021 )

Detalhes

Processo

0807232-30.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

AFONSO NETO RODRIGUES DANTAS

Publicação

09/11/2021