
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0807232-30.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: AFONSO NETO RODRIGUES DANTAS
DECISÃO
Em análise dos autos, verifica-se que o feito de origem foi sentenciado em 26/02/2021 e que as partes foram devidamente intimadas, via PJe, em 02/03/2021, tendo o Banco Bradesco S/A registrado ciência em 09/03/2021 e Afonso Neto Rodrigues Dantas em 12/03/2021, por meio do sistema.
Em 11/04/2021, nos termos da petição de ID 15925793 dos autos de origem, foram opostos embargos de declaração em face da sentença pelo Banco Bradesco S/A, portanto, fora do prazo legal para a sua interposição, conforme art. 1.023 do CPC, não interrompendo, dessa forma, o curso do prazo para interposição do recurso de apelação, protocolado em 20/04/2021, que também restou precluso, ocasionando a sua intempestividade.
Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso, consoante dispõe o art. 1.026 do CPC, mas, para tanto, necessário que sejam opostos de forma tempestiva.
Logo, no presente caso, sendo intempestivo o recurso de embargos de declaração, o prazo para interposição do recurso de apelação não ficou suspenso.
Nesse contexto, como já asseverado, o recurso de apelação interposto pelo Banco Bradesco S/A somente foi protocolado em 20/04/2021, fora do prazo legal determinado no art. 1.003, §5º, do CPC, vez que a ciência da sentença ocorrera em 09/03/2021. Portanto, intempestivo o apelo.
Diante do exposto, com arrimo no art. 932, inciso III, do CPC, devido a sua intempestividade, não conheço do recurso de apelação.
Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0807232-30.2017.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuAFONSO NETO RODRIGUES DANTAS
Publicação09/11/2021