Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0005193-30.2016.8.18.0140


Decisão Terminativa

 

Apelação Cível nº 0005193-30.2016.8.18.0140 (1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI)

Apelante: Fundação Municipal de Saúde;

Apelada: Erisvalda Soares Simião da Silva.

 

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DIREITO RELATIVO À SAÚDE PÚBLICA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO (ART.81-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO RITJPI).

 

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta pela Fundação Municipal de Saúde em face da sentença proferida pelo MM Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, nos autos do Ação de Obrigação de Fazer c/c Antecipação de Tutela (PO-0005193-30.2016.8.18.0140), cujo objeto é uma intervenção cirúrgica para estancar sangramento resultante de um Acidente Vascular Cerebral.

Como visto, trata-se de matéria relativa ao direito à saúde, impondo-se, portanto, aplicar o art. 1º da Resolução nº 107/18, de 14 de maio de 2018, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, cujo teor segue transcrito:

Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 81-A da Resolução n° 02, de 12 de novembro de 1987, o seguinte parágrafo único:

 

“Art. 81-A […]

Parágrafo Único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública”.

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do feito a um dos membros da 4ª Câmara de Direito Público, em obediência ao disposto no art. 81-A, parágrafo único, do RITJ-PI, cancelando-se a presente distribuição, com posterior compensação.

Cumpra-se.

Data registrada no sistema

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0005193-30.2016.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 21/11/2021 )

Detalhes

Processo

0005193-30.2016.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

Réu

ERISVALDA SOARES SIMIAO DA SILVA

Publicação

21/11/2021