
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
PROCESSO Nº: 0817179-74.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Provas]
APELANTE: RAIMUNDO LUCIO DIAS
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015.
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por RAIMUNDO LÚCIO DIAS (ID n° 839410) em face de sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Produção Antecipada de Prova, movida em face de BANCO OLÉ BONSUCESSO S.A., que homologou a prova produzida nos autos.
Em despacho de ID n° 5170092, esta Relatoria determinou a intimação do causídico da parte Apelante para recolher o preparo recursal, tendo em vista que o recurso versa exclusivamente sobre honorários advocatícios e a gratuidade das despesas processuais eventualmente concedida à parte não se estende ao advogado.
Contudo, intimado para proceder ao recolhimento do preparo recursal, o causídico quedou-se inerte.
De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.
Portanto, não tendo a advogado da parte Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.
Ante o exposto, julgo extinto a presente Apelação Cível, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, c/c art. 485, IV, ambos do CPC/2015.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
RELATOR
0817179-74.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProvas
AutorRAIMUNDO LUCIO DIAS
RéuBANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Publicação08/11/2021