Decisão Terminativa de 2º Grau

Protesto Indevido de Título 0800538-33.2020.8.18.0013


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800538-33.2020.8.18.0013
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Tarifas]
RECORRENTE: TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.


Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID nº 4713388), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.



Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal

Juíza Relatora

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800538-33.2020.8.18.0013 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 3ª Turma Recursal - Data 08/11/2021 )

Detalhes

Processo

0800538-33.2020.8.18.0013

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Protesto Indevido de Título

Autor

TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

08/11/2021