
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0758748-74.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Acessão]
AGRAVANTE: JARDINS JOAO XXIII INCORPORADORA LTDA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso contra decisão proferida nos autos de ação supostamente proposta pelos Jardins João XXIII Incorporadora Ltda., ora agravante, contra o Estado do Piauí, ora agravado.
Intimado regularmente para juntar aos autos as razões do recurso, a agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 05 de novembro de 2021.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0758748-74.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAcessão
AutorJARDINS JOAO XXIII INCORPORADORA LTDA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação05/11/2021