Decisão Terminativa de 2º Grau

Acessão 0758752-14.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0758752-14.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Acessão]
AGRAVANTE: JARDINS JOAO XXIII INCORPORADORA LTDA

AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

            Trata-se de recurso contra decisão proferida nos autos da ação supostamente proposta pelos Jardins João XXIII Incorporadora Ltda., contra o Estado do Piauí, ora agravado.

Intimada regularmente para juntar aos autos as suas razões recursais, a agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.

 

EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

 

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.

 

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 05 de novembro de 2021.

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

                                                Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758752-14.2021.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 05/11/2021 )

Detalhes

Processo

0758752-14.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Acessão

Autor

JARDINS JOAO XXIII INCORPORADORA LTDA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

05/11/2021