
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0825896-41.2019.8.18.0140
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: ANA CAROLINE ALENCAR DE SOUZA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora/recorrida, por meio de seu advogado regularmente constituído e a quem foi conferido poderes especiais, inclusive para desistir (ID nº 2912917), requereu desistência da ação (ID nº 3241482).
De acordo com enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, in verbis:
"A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
O autor pode desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, até porque não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise do recurso inominado interposto pela parte ré.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.R.I.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal
Juíza Relatora
0825896-41.2019.8.18.0140
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorGOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
RéuANA CAROLINE ALENCAR DE SOUZA
Publicação08/11/2021