
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0755258-78.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Exame Nacional de Ensino Médio / ENEM]
AGRAVANTE: AMANDA PIRES MAGALHAES BARBOSA
AGRAVADO: DIRETOR DO GRUPO EDUCACIONAL CEV, GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR - GERVE, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Peticiona o Agravante informado informando a desistência do presente recurso.
Não houve julgamento de mérito do feito.
Prescreve o artigo 998 do Código de Processo Civil:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Nos termos do artigo 91, XIV e XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, compete ao Relator:
Art.91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:
XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
ANTE O EXPOSTO, em face do pedido formulado pelo Recorrente, HOMOLOGO a desistência do presente recurso, razão pela qual JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil c/c artigo 91, incisos XIV, do RITJPI.
Teresina -PI, 5 de novembro de 2021.
0755258-78.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalOutros
AutorAMANDA PIRES MAGALHAES BARBOSA
RéuDiretor do Grupo Educacional CEV
Publicação05/11/2021