Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência Judiciária Gratuita 0754828-92.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES

PROCESSO Nº: 0754828-92.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: RONALD MATEUS SANTOS DE OLIVEIRA
AGRAVADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos etc.

Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por RONALD MATEUS SANTOS DE OLIVEIRA, em face da decisão prolatada nos autos da Ação Revisional de Contrato c/c Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada em face do Centro Universitário UNINOVAFAPI, ora agravado. 

A requerente apresentou manifestação de id. 4426883, informando a ausência de interesse em prosseguir no feito, e requer a consequente homologação da desistência da ação.

Ante o exposto, passo à análise do requerimento de desistência do recurso.

O insigne doutrinador Fredie Didier Jr., em sua obra Curso de Direito Processual Civil, Vol. 3, assim dispôs:

O recurso é uma demanda e, nessa qualidade, pode ser revogada pelo recorrente. A revogação do recurso chama-se desistência. A desistência do recurso pode ser parcial ou total, e pode ocorrer até o inicio do julgamento (até a prolação do voto). O recorrente pode desistir por escrito ou em sustentação oral.[1]

In casu, verifico a ausência de interesse da agravante no prosseguimento do feito e, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.

Publique-se.

Intimem-se.

Cumpra-se.

 



[1] DIDIER JR., Fredie; DA CUNHA, Leonardo Carneiro. Curso de direito processual civil, Vol.3: Meios de Impugnação às Decisões Judiciais e Processo nos Tribunais. Salvador: Editora JusPodivm, 2016. p. 100.


TERESINA-PI, 4 de novembro de 2021.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754828-92.2021.8.18.0000 - Relator: FERNANDO CARVALHO MENDES - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 05/11/2021 )

Detalhes

Processo

0754828-92.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO CARVALHO MENDES

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Assistência Judiciária Gratuita

Autor

RONALD MATEUS SANTOS DE OLIVEIRA

Réu

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Publicação

05/11/2021