Decisão Terminativa de 2º Grau

Energia Elétrica 0750675-50.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO

PROCESSO Nº: 0750675-50.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Energia Elétrica]
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

AGRAVADO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Observado, à luz do art. 38 do CPC, que o causídico signatário detém poderes para o pedido de homologação de desistência constante no feito, bem como diante da desnecessidade de qualquer anuência por parte do agravado, homologo o referido pedido formulado, extinguindo o feito sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC).

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, devidamente qualificada, em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI nos autos da Ação de Obrigação de Fazer e Não Fazer com pedido de tutela provisória de urgência (processo n. 0801929-81.2020.8.18.0026) movida pelo MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PI, igualmente qualificado.

Conforme se depreende do feito, em petição acostada aos autos (ID. 3177359), o agravante informa quanto a desistência do recurso em tela, em razão de acordo firmado entre as partes.

Observado, à luz do art. 38 do CPC, que o causídico signatário detém poderes para tanto, bem como diante da desnecessidade de qualquer anuência por parte do agravado, homologo o pedido de desistência ora formulado, extinguindo o feito sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC).

Intime-se.

Publique-se.

Após, arquivem-se os autos, com a devida anotação no setor de distribuição.

Cumpra-se.

                                       Teresina-PI, data e assinatura eletrônica.

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750675-50.2020.8.18.0000 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 04/11/2021 )

Detalhes

Processo

0750675-50.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Energia Elétrica

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

Publicação

04/11/2021