
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0754031-19.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Substituição do Produto, Fornecimento de Energia Elétrica]
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
AGRAVADO: BARBARA DO VALE DE SOUSA BARBOSA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO proposto por EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A requerendo urgência na revogação da liminar que determinou o restabelecimento do fornecimento de energia da unidade cosumidora da recorrida, BARBARA DO VALE DE SOUSA BARBOSA.
Entretanto, o recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO foi pautado para julgamento, não restando utilidade no processamento do presente recurso – art. 17, CPC.
Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente instrumento de agravo interno (CPC/15, art. 17).
III - CONSLUSÃO
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO, em decorrência da PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO com o julgamento do agravo de instrumento nº 0751710-45.2020.8.18.0000 .
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
Teresina, data registrado no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0754031-19.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalSubstituição do Produto
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuBARBARA DO VALE DE SOUSA BARBOSA
Publicação04/11/2021