Decisão Terminativa de 2º Grau

Cédula de Crédito Bancário 0750696-26.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO

PROCESSO Nº: 0750696-26.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário, Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento, Exceção - De Incompetência]
AGRAVANTE: JOSE RODRIGUES FERNANDES JUNIOR

AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Observado, à luz do art. 38 do CPC, que o causídico signatário detém poderes para o pedido de homologação de desistência constante no feito, bem como diante da desnecessidade de qualquer anuência por parte do impetrante, homologo o referido pedido formulado, extinguindo o feito sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC/2015).


DECISÃO MONOCRÁTICA


Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido Liminar de Efeito Suspensivo, interposto por José Rodrigues Fernandes Júnior, processualmente qualificado nos autos da Ação de Busca e Apreensão, ajuizada pela AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, também qualificada, em face de decisão proferida pelo MM. Juiz a quo, que concedeu liminarmente a pretendida busca e apreensão.

Conforme se depreende do feito, em petição acostada aos autos (ID. Num. 4627766), o agravante informa quanto a desistência do recurso em tela, ante a falta de interesse de agir, razão pela qual requer a extinção do feito.

Observado, à luz do art. 38 do CPC, que o causídico signatário detém poderes para tanto, bem como diante da desnecessidade de qualquer anuência por parte do agravado, homologo o pedido de desistência ora formulado, extinguindo o feito sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC/2015).

Intime-se.

Publique-se.

Após, arquivem-se os autos, com a devida anotação no setor de distribuição.

Expedientes necessários. Cumpra-se.


                                         Teresina-PI, data e assinatura eletrônica.

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750696-26.2020.8.18.0000 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 03/11/2021 )

Detalhes

Processo

0750696-26.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cédula de Crédito Bancário

Autor

JOSE RODRIGUES FERNANDES JUNIOR

Réu

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Publicação

03/11/2021