
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
PROCESSO Nº: 0750696-26.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário, Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento, Exceção - De Incompetência]
AGRAVANTE: JOSE RODRIGUES FERNANDES JUNIOR
AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Observado, à luz do art. 38 do CPC, que o causídico signatário detém poderes para o pedido de homologação de desistência constante no feito, bem como diante da desnecessidade de qualquer anuência por parte do impetrante, homologo o referido pedido formulado, extinguindo o feito sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC/2015).
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido Liminar de Efeito Suspensivo, interposto por José Rodrigues Fernandes Júnior, processualmente qualificado nos autos da Ação de Busca e Apreensão, ajuizada pela AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, também qualificada, em face de decisão proferida pelo MM. Juiz a quo, que concedeu liminarmente a pretendida busca e apreensão.
Conforme se depreende do feito, em petição acostada aos autos (ID. Num. 4627766), o agravante informa quanto a desistência do recurso em tela, ante a falta de interesse de agir, razão pela qual requer a extinção do feito.
Observado, à luz do art. 38 do CPC, que o causídico signatário detém poderes para tanto, bem como diante da desnecessidade de qualquer anuência por parte do agravado, homologo o pedido de desistência ora formulado, extinguindo o feito sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC/2015).
Intime-se.
Publique-se.
Após, arquivem-se os autos, com a devida anotação no setor de distribuição.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura eletrônica.
0750696-26.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCédula de Crédito Bancário
AutorJOSE RODRIGUES FERNANDES JUNIOR
RéuAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Publicação03/11/2021