
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0754490-21.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Imissão]
AGRAVANTE: MARCONDES JOSE GONCALVES DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO DA ROCHA VERAS
AGRAVADO: WALTER RAMOS DE RESENDE NETO
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por MARCONDES JOSE GONCALVES DE SOUSA e MARIA DO SOCORRO DA ROCHA VERAS contra decisão monocrática proferida nos autos do agravo de instrumento nº 0752076-50.2021.8.18.0000.
Ocorre que o referido agravo de instrumento foi devidamente relatado e encaminhado para inclusão em pauta de julgamento, não restando, assim, utilidade no processamento do presente agravo interno.
Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento deste recurso (CPC/15, art. 17).
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III, e RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0754490-21.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalImissão
AutorMARCONDES JOSE GONCALVES DE SOUSA
RéuWALTER RAMOS DE RESENDE NETO
Publicação01/11/2021