Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000240-41.2019.8.18.0100


Decisão Terminativa

Remessa Necessária nº 0000240-41.2019.8.18.0100 (Vara Única da Comarca de Manoel Emídio-PI – PO-0000240-41.2019.8.18.0100)

Recorrente: MARIA DA CRUZ BARBOSA DE SOUSA e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ;

Recorrido: MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUÉIA.

 

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DIREITO À SAÚDE PÚBLICA – COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO (ART.81-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO RITJPI).

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de Remessa Necessária em face da sentença proferida pelo MMº. Juiz de Direito da 1ª Vara Única da Comarca de Manoel Emídio-PI, que concedeu a segurança vindicada na Ação Civil Pública c/c Pedido de Liminar (proc. 0000240-41.2019.8.18.0100), para determinar que a autoridade coatora promova o fornecimento de oxigênio, como tratamento médico, à Maria da Cruz Barbosa Sousa.

Analisando os autos, verifica-se tratar de matéria relativa ao direito à saúde, impondo-se, portanto, aplicar o art. 1º da Resolução nº 107/18, de 14 de maio de 2018, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, cujo teor segue transcrito:

Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 81-A da Resolução n° 02, de 12 de novembro de 1987, o seguinte parágrafo único:

 

“Art. 81-A […]

 

Parágrafo Único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública”.

 

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do feito a um dos membros da 4ª Câmara de Direito Público, em obediência ao disposto no art. 81-A, parágrafo único, do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Data registrada no sistema.

 

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0000240-41.2019.8.18.0100 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 30/10/2021 )

Detalhes

Processo

0000240-41.2019.8.18.0100

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu

MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA

Publicação

30/10/2021