Remessa Necessária nº 0000240-41.2019.8.18.0100 (Vara Única da Comarca de Manoel Emídio-PI – PO-0000240-41.2019.8.18.0100)
Recorrente: MARIA DA CRUZ BARBOSA DE SOUSA e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ;
Recorrido: MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUÉIA.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DIREITO À SAÚDE PÚBLICA – COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO (ART.81-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO RITJPI).
DECISÃO
Trata-se de Remessa Necessária em face da sentença proferida pelo MMº. Juiz de Direito da 1ª Vara Única da Comarca de Manoel Emídio-PI, que concedeu a segurança vindicada na Ação Civil Pública c/c Pedido de Liminar (proc. N° 0000240-41.2019.8.18.0100), para determinar que a autoridade coatora promova o fornecimento de oxigênio, como tratamento médico, à Maria da Cruz Barbosa Sousa.
Analisando os autos, verifica-se tratar de matéria relativa ao direito à saúde, impondo-se, portanto, aplicar o art. 1º da Resolução nº 107/18, de 14 de maio de 2018, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, cujo teor segue transcrito:
Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 81-A da Resolução n° 02, de 12 de novembro de 1987, o seguinte parágrafo único:
“Art. 81-A […]
Parágrafo Único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública”.
Posto isso, determino a imediata redistribuição do feito a um dos membros da 4ª Câmara de Direito Público, em obediência ao disposto no art. 81-A, parágrafo único, do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
0000240-41.2019.8.18.0100
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RéuMUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA
Publicação30/10/2021