Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0005644-87.2016.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0005644-87.2016.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI

APELADO: ANDRE SANTIAGO MELO, NADJA MARCELA MELO SILVA, MARCELO SANTIAGO ARAUJO


DECISÃO TERMINATIVA

 

            Trata-se de apelação cível interposta nos autos de ação ordinária proposta contra o Estado do Piauí, ora apelante, por André Santiago Melo, ora apelado.

          Entretanto, apesar de ter sido regularmente intimado para dizer se ainda tinha interesse no prosseguimento do recurso, como se pode inferir da certidão retro, o apelante não atendeu à referida determinação. 

           EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

       Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao Juízo de origem, para os devidos fins.

            Intimações necessárias.   

            Cumpra-se.

            Teresina, 29 de outubro de 2021.


Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar 

                   Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0005644-87.2016.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara de Direito Público - Data 29/10/2021 )

Detalhes

Processo

0005644-87.2016.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

ANDRE SANTIAGO MELO

Publicação

29/10/2021