
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0005644-87.2016.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: ANDRE SANTIAGO MELO, NADJA MARCELA MELO SILVA, MARCELO SANTIAGO ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta nos autos de ação ordinária proposta contra o Estado do Piauí, ora apelante, por André Santiago Melo, ora apelado.
Entretanto, apesar de ter sido regularmente intimado para dizer se ainda tinha interesse no prosseguimento do recurso, como se pode inferir da certidão retro, o apelante não atendeu à referida determinação.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao Juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 29 de outubro de 2021.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0005644-87.2016.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorESTADO DO PIAUI
RéuANDRE SANTIAGO MELO
Publicação29/10/2021