Decisão Terminativa de 2º Grau

Inventário e Partilha 0701146-62.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0701146-62.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO SANTOS DE SOUSA
AGRAVADO: ANTONIA CELINA DOS SANTOS FREITAS CAVALCANTE


DECISÃO TERMINATIVA


 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO ORIGINÁRIA E DE RECURSO CÍVEL OU CRIMINAL TORNA O ÓRGÃO E O RELATOR PREVENTOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 930 DO CPC, BEM COMO PREVISÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 135-A C/C ART. 145, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 06/2016, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. 1. Nos termos do disposto no parágrafo único do art. 930 do CPC c/c parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. 2. No caso em espécie, inequívoca a necessidade de remessa dos autos ao Desembargador Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho que primeiro conheceu da causa, uma vez que, foi o Relator da Apelação nº.  2014.0001.004700-3 . Portanto, sendo o julgador prevento.




                        Trata-se, in casu, de Agravo de Instrumento interposto visandoa imediata suspensão dos efeitos do Termo de Inventariante expedido em nome da Sra. Antônia Celina Dos Santos Freitas Cavalcante pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, nos autos da Ação de Inventário nº 0002601-59.2010.8.18.0031”, bem como a nomeação do Sr. CARLOS ALBERTO SANTOS DE SOUSA como inventariante para a administração dos bens do espólio do Sr. JOSÉ OSCAR FREITAS .
                        Compulsando-se os autos, verifica-se que foi concedida a liminar ID 1661769, no entanto, no julgamento do Agravo Interno 0752616-35.2020.8.18.0000 fora feita retratação da mesma e declarada a incompetência em razão de prevenção, conforme decisão de ID 4992220, pois após consulta ao sistema processual eletrônico deste Tribunal, THEMIS WEB, verifica-se a existência da Apelação Cível n° 2014.0001.004700-3 , distribuída à relatoria do Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho em 11/07/2014, que trata das mesmas partes e objeto do presente Agravo de Instrumento.

Sobre o tema, importa anotar que as prevenções expansivas se justificam, em regra, para evitar julgamentos díspares e contraditórios em causas ou recursos que devem ser objeto de convicção única pelo julgador.

Convém, ainda, nessa ordem de idéias, analisar a disciplina ínsita no Regimento Interno deste Tribunal, notadamente aquela disposta nos arts. 145 e 146, in verbis:

Art. 145 - Serão distribuídos, por dependência, os feitos de qualquer natureza, quando se relacionarem por conexão ou continência, com anteriormente distribuído.

Art. 146 - Sempre que se reconhecer, em definitivo, que determinado feito, anteriormente distribuído, devesse caber, por conexão ou continência, a outro relator será dada baixa na distribuição, operando-se, oportunamente, a devida compensação.


Dessa forma, existindo as razões autorizadoras da distribuição por prevenção, a sua violação equivale a ofender o princípio do juízo natural (art. 5.°, XXXVII e LIII, da CF).

Diante do exposto, considerando os fatos e fundamentos expostos e a reconsideração a decisão monocrática agravada, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, nos termos do que dispõe o art.55 e seguintes do CPC, c/c os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, operando-se a devida compensação.

Oficie-se ao juiz a quo, informando-lhe do inteiro teor desta decisão.

     Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.

       Cumpra-se.


                          Teresina(PI), datado e assinado eletronicamente.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0701146-62.2020.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 03/11/2021 )

Detalhes

Processo

0701146-62.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inventário e Partilha

Autor

CARLOS ALBERTO SANTOS DE SOUSA

Réu

ANTONIA CELINA DOS SANTOS FREITAS CAVALCANTE

Publicação

03/11/2021