
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001025-73.2012.8.18.0059.
Apelante : BANCO BS2 S/A.
Advogada : Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490).
Apelada : MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO MENDES.
Advogada :Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A).
Relator : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO E BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO.
Vistos etc.,’
Cuida-se de Apelação Cível em que foi atravessada petição pelo Apelante, datada de 13.08.2020, manifestando expressa desistência do recurso (id. nº 2865368).
Instada a se manifestar, a Apelada requereu a apreciação do pedido de desistência diante do cumprimento voluntário da obrigação de pagar constante nos autos (id nº 3325843).
Diante disto, HOMOLOGO o pedido de desistência, DETERMINANDO, via de consequência, a EXTINÇÃO do feito, sem julgamento de mérito, nos termos da art. 485, VIII, do CPC.
Dê-se baixa dos autos na distribuição, bem como no acervo de processos sob a relatoria deste Desembargador.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Teresina, 27 de outubro de 2021.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0001025-73.2012.8.18.0059
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorMARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO MENDES
RéuBANCO BONSUCESSO S.A.
Publicação28/10/2021