Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0001025-73.2012.8.18.0059


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001025-73.2012.8.18.0059.

 

Apelante : BANCO BS2 S/A.

Advogada : Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490).

Apelada : MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO MENDES.

Advogada :Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A).

Relator : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO E BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos etc.,’

 

Cuida-se de Apelação Cível em que foi atravessada petição pelo Apelante, datada de 13.08.2020, manifestando expressa desistência do recurso (id. nº 2865368).

Instada a se manifestar, a Apelada requereu a apreciação do pedido de desistência diante do cumprimento voluntário da obrigação de pagar constante nos autos (id nº 3325843).

Diante disto, HOMOLOGO o pedido de desistência, DETERMINANDO, via de consequência, a EXTINÇÃO do feito, sem julgamento de mérito, nos termos da art. 485, VIII, do CPC.

Dê-se baixa dos autos na distribuição, bem como no acervo de processos sob a relatoria deste Desembargador.

 

Publique-se, registre-se e intimem-se.

 

Teresina, 27 de outubro de 2021.

 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001025-73.2012.8.18.0059 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 28/10/2021 )

Detalhes

Processo

0001025-73.2012.8.18.0059

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO MENDES

Réu

BANCO BONSUCESSO S.A.

Publicação

28/10/2021