Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0000157-51.2015.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000157-51.2015.8.18.0072
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: LUIS ANTONIO DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO BMG SA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.


Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se ver no despacho de ID nº 1348212.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.


Dr. João Henrique Sousa Gomes

Juiz Relator



 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000157-51.2015.8.18.0072 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 3ª Turma Recursal - Data 28/10/2021 )

Detalhes

Processo

0000157-51.2015.8.18.0072

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

LUIS ANTONIO DE SOUSA

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

28/10/2021