Decisão Terminativa de 2º Grau

Antecipação de Tutela / Tutela Específica 0800052-54.2017.8.18.0045


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800052-54.2017.8.18.0045
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
RECORRENTE: FRANCISCO FERNANDO DA CRUZ
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.


Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se ver no despacho de ID nº 1338643.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.





Dr. João Henrique Sousa Gomes

Juiz Relator


 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800052-54.2017.8.18.0045 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 3ª Turma Recursal - Data 28/10/2021 )

Detalhes

Processo

0800052-54.2017.8.18.0045

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Autor

FRANCISCO FERNANDO DA CRUZ

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

28/10/2021