
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0708863-96.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
AGRAVADO: L. G. A. V. D. C., DEUSIANE ALVES DA ROCHA, ARI NETO PADILHA COSTA
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO JULGADO NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. CPC, ART. 932, III.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A contra decisão proferida nos autos do Processo nº 0816874-90.2018.8.18.0140, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI.
Presentes os requisitos de admissibilidade.
Ad cautelam, deixei para apreciar o pedido de liminar após a obtenção de esclarecimentos indispensáveis à decisão da causa.
Sem contrarrazões.
Indeferido o pedido de efeito suspensivo liminar.
É o relato do essencial.
Decido.
Confirma-se que o Juízo de origem já proclamou o julgamento do feito, por sentença. Nestes termos, resta prejudicado, portanto, o agravo de instrumento ajuizado, não se justificando, à míngua de interesse recursal, o seu julgamento, eis que verificada a perda do objeto.
Pelos motivos expostos, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 17 c/c art. 932, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso.
Intimem-se.
Oficie-se o juízo da decisão recorrida.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Teresina/PI, data e assinatura no registro do sistema.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0708863-96.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAntecipação de Tutela / Tutela Específica
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuLUCAS GABRIEL ALVES VAZ DA COSTA
Publicação26/10/2021