
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0756880-61.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: DAMHA AGRONEGOCIOS LTDA.
AGRAVADO: CARLOS ALEXANDRE CAMPOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO intentado por DAMHA AGRONEGÓCIOS LTDA., em face de decisão proferida na AÇÃO RENOVATÓRIA proposta por CARLOS ALEXANDRE CAMPOS, ora agravado.
No Id nº 5221377, a agravante informa que o juiz a quo reconsiderou a decisão na ação da qual se originou este recurso.
IPSO FACTO e em consonância com o artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil, declaro prejudicado este agravo e determino o arquivamento dos autos.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 26 de outubro de 2021.
Raimundo Nonato da Costa ALENCAR
Desembargador relator
0756880-61.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorDAMHA AGRONEGOCIOS LTDA.
RéuCARLOS ALEXANDRE CAMPOS
Publicação26/10/2021