Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0823572-78.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0823572-78.2019.8.18.0140
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: JANAINA ALENCAR OLIVEIRA

RECORRIDO: BANCO BRADESCARD S.A., BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


 


 

Vistos.

 

Com base no parágrafo primeiro do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I. Dar baixas e devolver os autos ao Juizado de Origem.

Datado e assinado eletronicamente.

Lisabete Maria Marchetti

Juíza Relatora

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0823572-78.2019.8.18.0140 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 1ª Turma Recursal - Data 26/10/2021 )

Detalhes

Processo

0823572-78.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LISABETE MARIA MARCHETTI

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

JANAINA ALENCAR OLIVEIRA

Réu

BANCO BRADESCARD S.A.

Publicação

26/10/2021