Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0803296-77.2019.8.18.0123


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0803296-77.2019.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: ARNALDO ROCHA SILVA
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.


Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID nº 1850831), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.



Dr. João Henrique Sousa Gomes

Juiz Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0803296-77.2019.8.18.0123 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 3ª Turma Recursal - Data 28/10/2021 )

Detalhes

Processo

0803296-77.2019.8.18.0123

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

ARNALDO ROCHA SILVA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

28/10/2021