
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0758733-08.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos]
AGRAVANTE: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA
AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE BRITO ALVARENGA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação de ação de obrigação de fazer proposta contra Hospitais e Clínicas do Piauí S/S Ltda., ora agravante, por Maria do Socorro Ribeiro de Brito, ora agravada.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 26 de outubro de 2021.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0758733-08.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEspécies de Contratos
AutorHOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA
RéuMARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE BRITO ALVARENGA
Publicação26/10/2021