
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0758848-29.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Acessão]
AGRAVANTE: JARDINS JOAO XXIII INCORPORADORA LTDA
AGRAVADO: JOARA LUISE LEAL MACHADO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso contra decisão proferida nos autos de uma ação em que figuram como partes Jardins joão XXIII Incorporadora Ltda., ora agravante, e Joara Luise Leal Machado, ora agravada.
Intimada regularmente para juntar aos autos as razões do seu recurso, a agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento destes autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 25 de outubro de 2021.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0758848-29.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAcessão
AutorJARDINS JOAO XXIII INCORPORADORA LTDA
RéuJOARA LUISE LEAL MACHADO
Publicação25/10/2021