
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0801040-30.2020.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Adjudicação Compulsória, Imissão na Posse]
APELANTE: ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES VIEIRA
APELADO: ADAIL SOARES DA SILVA FILHO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES VIEIRA em face de sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Maior (PI) nos autos da Ação de Adjudicação Compulsória e Imissão na Posse ajuizada por ADAIL SOARES DA SILVA FILHO.
Compulsando os autos observo que após a prolação da sentença fora atravessada petição pela parte ré na qual requer a retificação da omissão sobre o pedido de gratuidade de justiça formulado sob o argumento de que não constou no dispositivo da sentença sua apreciação (ID 4326100). A requerida apresentou também Recurso de Apelação (4326102).
Ocorre que os autos foram remetidos ao segundo grau para apreciação do recurso de Apelação sem que houvesse o julgamento do petitório de ID 4326100 pelo juízo a quo. Portanto, a resolução da questão ainda não se esgotou em primeiro grau, não podendo ser julgado o presente feito sem que se conheça do resultado do pedido da parte ré.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição do recurso em epígrafe, dando-se a devida baixa.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0801040-30.2020.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdjudicação Compulsória
AutorANTONIO FRANCISCO RODRIGUES VIEIRA
RéuADAIL SOARES DA SILVA FILHO
Publicação25/10/2021