
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0000935-10.2016.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Citação]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo Estado do Piauí irresignado com a sentença condenatório que lhe foi imposta nos autos da ação de cobrança ação de cobrança promovida por José Pereira de Sousa Filho visando receber a quantia de R$ 4.420,00 (quatro mil,quatrocentos e vinte reais), concernente às verbas pecuniárias não pagas em momento oportuno, a saber: auxílio-alimentação, adicional noturno, serviço extraordinário e taxa de insalubridade.
O feito seguiu o rito dos Juizados Especais e tramitou perante 1 Vara da Comarca de Picos-PI, competente para atender as demandas concernentes ao Juizado Especial da Fazenda Pública, haja vista a ausência de Juizado Especial instalado na localidade.
Com efeito, muito embora o processo tenha tramitado perante 1 Vara da Comarca de Picos-PI, deve o recurso oriundo da ação ser apreciado pelas Turmas Recursais, enquanto órgão competente para a efetivação do duplo grau de jurisdição das causas afetas aos Juizados Especiais.
Ante o exposto, declaro, de ofício, a incompetência desta Corte para a análise do vertente recurso e determino a remessa dos autos para as Turmas Recursais.
Transcorrido e certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos, procedendo à baixa na distribuição.
Intimem-se .Cumpra-se
Teresina, data do sistema
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0000935-10.2016.8.18.0032
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPagamento
AutorESTADO DO PIAUI
RéuJOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO
Publicação25/10/2021