Decisão Terminativa de 2º Grau

Leve 0000759-66.2018.8.18.0030


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0000759-66.2018.8.18.0030
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Leve, Violência Doméstica Contra a Mulher, Lesão leve]
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO

APELADO: JOSE FRANCISCO JUNIOR DE OLIVEIRA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de pedido de desistência de recurso de apelação interposto pela defesa do réu JOSE FRANCISCO JUNIOR DE OLIVEIRA SILVA(ID 19692231 - Pág. 1)condenado pela prática do art. 129 do CP.

Tendo em vista o princípio da voluntariedade recursal, sendo vedado apenas ao Ministério Público a desistência recursal, nos termos dos arts. 575 e 576 do CPP, inexiste óbice ao acatamento do pleito da defesa que se diz conformada com o termo sentencial.

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso da defesa do réu, extinguindo- o  sem resolução do mérito.

 

Intime-se.Cumpra-se.

 

Teresina, data do sistema

 

 

Des.Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0000759-66.2018.8.18.0030 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 22/10/2021 )

Detalhes

Processo

0000759-66.2018.8.18.0030

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Leve

Autor

MINISTÉRIO PÚBLICO

Réu

JOSE FRANCISCO JUNIOR DE OLIVEIRA SILVA

Publicação

22/10/2021