
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0000759-66.2018.8.18.0030
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Leve, Violência Doméstica Contra a Mulher, Lesão leve]
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO: JOSE FRANCISCO JUNIOR DE OLIVEIRA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de pedido de desistência de recurso de apelação interposto pela defesa do réu JOSE FRANCISCO JUNIOR DE OLIVEIRA SILVA(ID 19692231 - Pág. 1)condenado pela prática do art. 129 do CP.
Tendo em vista o princípio da voluntariedade recursal, sendo vedado apenas ao Ministério Público a desistência recursal, nos termos dos arts. 575 e 576 do CPP, inexiste óbice ao acatamento do pleito da defesa que se diz conformada com o termo sentencial.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso da defesa do réu, extinguindo- o sem resolução do mérito.
Intime-se.Cumpra-se.
Teresina, data do sistema
Des.Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0000759-66.2018.8.18.0030
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalLeve
AutorMINISTÉRIO PÚBLICO
RéuJOSE FRANCISCO JUNIOR DE OLIVEIRA SILVA
Publicação22/10/2021