
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0756270-93.2021.8.18.0000
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
ASSUNTO(S): [Corrupção passiva, Corrupção ativa]
RECORRENTE: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: TIAGO MAXIMIANO JUNQUEIRA, CARLOS ANTONIO MOURA FE
DECISÃO TERMINATIVA
Tendo em vista a manifestação de ID 4626052 apresentada pela defesa - após DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DESTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, , contido no ID 4608518, em razão do reconhecimento da litispendência, uma vez que este recurso fora distribuído em duplicidade, ostentando os mesmos fatos (eadem res) e mesma pretensão (eadem petendi), dos autos de nº 0752943-43.2021.8.18.0000 - na qual requer "como meio de propiciar uma tramitação mais célere", "que seja encaminhado ao Recurso em Sentido Estrito nº 0752943-43.2021.8.18.0000, sob a Relatoria da Exma. Des. EULÁLIA MARIA PINHEIRO, o Parecer da Procuradoria já anexado nestes autos".
Tem-se que, referido Recurso em Sentido Estrito nº 0752943-43.2021.8.18.0000, que se encontra em plena tramitação, já contem parecer da Procuradoria Geral de Justiça, ID 2636731, especificamente, encontrando-se pronto para preparação do voto e julgamento.
Assim, esvaziado o pleito em comento, DETERMINO que se dê a devida baixa no sistema processual eletrônico, conforme já decidido no ID 4608518.
P. R. I.
Teresina-PI, data do sistema.
0756270-93.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialRECURSO EM SENTIDO ESTRITO
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalCorrupção passiva
AutorMINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
RéuTIAGO MAXIMIANO JUNQUEIRA
Publicação03/11/2021