
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0800027-76.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
APELANTE: J. S. ENGENHARIA LTDA, JOSE FRANCISCO SADY JUNIOR
APELADO: MARIA DOS REMEDIOS MEDEIROS DE ARAUJO, EDIVAR GOMES DE ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO intentada para reformar a sentença pela qual foram julgados parcialmente procedentes os pedidos veiculados na AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER aqui versada, proposta por MARIA DOS REMÉDIOS MEDEIROS DE ARAÚJO e outros, ora apelados, em face de J. S. ENGENHARIA LTDA, ora apelante.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao Juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 21 de outubro de 2021.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0800027-76.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCompra e Venda
AutorJ. S. ENGENHARIA LTDA
RéuMARIA DOS REMEDIOS MEDEIROS DE ARAUJO
Publicação21/10/2021