Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência à Saúde 0817217-86.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0817217-86.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Assistência à Saúde]
APELANTE: CRISTIANE RIBEIRO ALTINO DE SOUSA

APELADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, MUNICIPIO DE TERESINA, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI


 

EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO A OUTRO DESEMBARGADOR. ART. 930 CPC/15 C/C ART. 145 DO RITJPI. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO.

 

DECISÃO

 

Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE e ESTADO DO PIAUI contra sentença (Num. 3513714 - Pág. 1) proferida pelo d. juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos da Ação Ordinária (Proc. nº. 0817217-86.2018.8.18.0140) que lhe move CRISTIANE RIBEIRO ALTINO DE SOUSA, ora apelada.  

 

Compulsando os autos e consultando o Sistema e-TJPI, percebo que existe recurso de Agravo de Instrumento (Proc. nº 0706840-46.2019.8.18.0000 - Num. 3513712 - Pág. 1) anteriormente distribuído oriundo do mesmo processo de origem (Proc. nº 0817217-86.2018.8.18.0140).

 

Diz o novo Código de Processo Civil:

 

Art. 930.  Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí prescreve o seguinte:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. - grifou-se.

 

Tendo em vista que a Agravo de Instrumento nº 0706840-46.2019.8.18.0000 fora distribuída ao eminente Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em 06/05/2019 e o recurso em comento (Apelação Cível nº. 0817217-86.2018.8.18.0140) distribuído eletronicamente à minha relatoria em 08/03/2021, segundo informação constante no sistema Pje-2ª Grau, restaria evidente a prevenção Des. Fernando Lopes e Silva Neto para processar do presente recurso (art. 930, CPC/2015).

 

Ocorre que, tendo sido o Desembargador Relator inicialmente prevento eleito Corregedor de Justiça, seus processos devem ser distribuídos ao Desembargador que passar a preencher sua vaga no órgão judicante, in casu, o eminente Des. Hilo de Almeida Sousa. É o que prevê o art. 152 do Regimento Interno deste e. TJPI, in verbis:

 

Art. 152. Se o Desembargador deixar o Tribunal, se for eleito Presidente ou Corregedor da Justiça, ou se vier a transferir-se de Câmara, os processos de que era Relator serão distribuídos ao Desembargador nomeado ou ao que passar a preencher sua vaga no órgão judicante.

 

Com estes fundamentos, determino a redistribuição da presente apelação, ao Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa, em razão da prevenção decorrente da relatoria do Agravo de Instrumento nº 0706840-46.2019.8.18.0000.

 

À distribuição para as providências necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, data registrada em sistema. 

 

Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0817217-86.2018.8.18.0140 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 21/10/2021 )

Detalhes

Processo

0817217-86.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Assistência à Saúde

Autor

CRISTIANE RIBEIRO ALTINO DE SOUSA

Réu

PIAUI SECRETARIA DE SAUDE

Publicação

21/10/2021