
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0817217-86.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Assistência à Saúde]
APELANTE: CRISTIANE RIBEIRO ALTINO DE SOUSA
APELADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, MUNICIPIO DE TERESINA, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO A OUTRO DESEMBARGADOR. ART. 930 CPC/15 C/C ART. 145 DO RITJPI. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO.
DECISÃO
Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE e ESTADO DO PIAUI contra sentença (Num. 3513714 - Pág. 1) proferida pelo d. juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos da Ação Ordinária (Proc. nº. 0817217-86.2018.8.18.0140) que lhe move CRISTIANE RIBEIRO ALTINO DE SOUSA, ora apelada.
Compulsando os autos e consultando o Sistema e-TJPI, percebo que existe recurso de Agravo de Instrumento (Proc. nº 0706840-46.2019.8.18.0000 - Num. 3513712 - Pág. 1) anteriormente distribuído oriundo do mesmo processo de origem (Proc. nº 0817217-86.2018.8.18.0140).
Diz o novo Código de Processo Civil:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí prescreve o seguinte:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. - grifou-se.
Tendo em vista que a Agravo de Instrumento nº 0706840-46.2019.8.18.0000 fora distribuída ao eminente Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em 06/05/2019 e o recurso em comento (Apelação Cível nº. 0817217-86.2018.8.18.0140) distribuído eletronicamente à minha relatoria em 08/03/2021, segundo informação constante no sistema Pje-2ª Grau, restaria evidente a prevenção Des. Fernando Lopes e Silva Neto para processar do presente recurso (art. 930, CPC/2015).
Ocorre que, tendo sido o Desembargador Relator inicialmente prevento eleito Corregedor de Justiça, seus processos devem ser distribuídos ao Desembargador que passar a preencher sua vaga no órgão judicante, in casu, o eminente Des. Hilo de Almeida Sousa. É o que prevê o art. 152 do Regimento Interno deste e. TJPI, in verbis:
Art. 152. Se o Desembargador deixar o Tribunal, se for eleito Presidente ou Corregedor da Justiça, ou se vier a transferir-se de Câmara, os processos de que era Relator serão distribuídos ao Desembargador nomeado ou ao que passar a preencher sua vaga no órgão judicante.
Com estes fundamentos, determino a redistribuição da presente apelação, ao Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa, em razão da prevenção decorrente da relatoria do Agravo de Instrumento nº 0706840-46.2019.8.18.0000.
À distribuição para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada em sistema.
Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Relator
0817217-86.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAssistência à Saúde
AutorCRISTIANE RIBEIRO ALTINO DE SOUSA
RéuPIAUI SECRETARIA DE SAUDE
Publicação21/10/2021