
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0701816-71.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVADO: TIM S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo Interno aforado pelo Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente qualificado, em face da decisão singular proferida na Ação ajuizada por INTERLIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, também qualificada, ora Agravada.
Narra o Agravante que a decisão ora impugnada deu pela concessão do pedido de tutela antecipada para suspender a exigibilidade do crédito tributário decorrente do auto de infração nº 1513263000091-0, determinando a expedição de certidão positiva de débito com efeito negativo.
Conforme se verifica na Petição ID 4263793, a recorrente requereu a desistência do feito, afirmando que consta prova do depósito integral do valor do crédito tributário controvertido
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil c/c art. 91, XIV, do RITJPI, HOMOLOGO a desistência do presente recurso, razão pela qual JULGO EXTINTO o recurso.
ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa na DISTRIBUIÇÃO.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0701816-71.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AutorESTADO DO PIAUÍ
RéuTIM S.A
Publicação25/10/2021