Agravo Interno nº2018.0001.0004241-2 no AI-2018.0001.000429-0
(registro pje n°0004241-15.2018.8.18.0000 )
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
AGRAVADA: ANNE KAROLYNNE SILVA MEDEIROS
ADVOGADO: ABELARDO NETO SILVA - OAB PI10970-A
RELATOR : DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO
MINUTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL – PREJUDICIALIDADE – NÃO CONHECIMENTO (ART. 485, VI, DO CPC c/c o art.932, III, ambos do CPC).
DECISÃO
Vieram-me os autos conclusos após virtualização e registro no sistema de tramitação do Processo Judicial Eletrônico - PJe, em conformidade com o Provimento nº 38/2021.
Entretanto, conforme se verifica do sistema eTJPI, o Agravo de Instrumento nº2018.0001.000429-0 que originou o presente recurso já foi julgado (mov.70).
Posto isso, reconheço a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do objeto, e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Intimem-se e cumpra-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal e procedida à baixa na Distribuição Judicial, arquive-se o feito.
Teresina, data inserida no sistema.
0004241-15.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMUNICIPIO DE TERESINA
RéuANNE KAROLYNNE SILVA MEDEIROS
Publicação21/10/2021