
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750091-77.2020.8.18.0001
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
IMPETRANTE: BANCO DO BRASIL SA
IMPETRADO: JUIZ DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de mandado de segurança interposto por BANCO DO BRASIL S.A contra a decisão do Juízo do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VALENCIA DO PIAUÍ - PI proferida nos autos do processo n : 0800092-59.2019.8.18.0144, requerendo o impetrante, liminarmente, a imediata suspensão da tutela antecipada deferida; bem como a revogação da liminar concedida, e eventualmente, em caso de manutenção da liminar, requer o impetrante sejam revistos os parâmetros da multa fixada em caso de descumprimento.
É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observo que no evento de id 207864 adveio aos autos petição da parte impetrante consignando que não há mais interesse no processamento da demanda
Com efeito, forçoso concluir que, diante da ausência do interesse recursal superveniente do demandante, seu recurso perde o objeto.
Diante do exposto, extingo o presente mandado de segurança.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Datado e assinado eletronicamente.
Lisabete Maria Marchetti
Juíza Relatora
0750091-77.2020.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LISABETE MARIA MARCHETTI
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuJuiz da Vara Criminal da Comarca de Valença do Piauí
Publicação21/10/2021