Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0750091-77.2020.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750091-77.2020.8.18.0001
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
IMPETRANTE: BANCO DO BRASIL SA

IMPETRADO: JUIZ DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

  

Trata-se de mandado de segurança interposto por BANCO DO BRASIL S.A contra a decisão do Juízo do  JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VALENCIA DO PIAUÍ - PI proferida nos autos do processo n : 0800092-59.2019.8.18.0144, requerendo o impetrante, liminarmente, a imediata suspensão da tutela antecipada deferida; bem como a revogação da liminar concedida, e eventualmente, em caso de manutenção da liminar, requer o impetrante sejam revistos os parâmetros da multa fixada em caso de descumprimento.

 

É o breve relatório.

Decido.


 Compulsando os autos, observo que no evento de id 207864  adveio aos autos petição da parte impetrante consignando que não há mais interesse no processamento da demanda

Com efeito, forçoso concluir que, diante da ausência do interesse recursal superveniente do demandante, seu recurso perde o objeto.

Diante do exposto, extingo o presente mandado de segurança.

Publique-se e intimem-se.

Após, arquive-se com baixa na distribuição.

                     Datado  e assinado eletronicamente.  

 Lisabete Maria Marchetti

Juíza Relatora

 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0750091-77.2020.8.18.0001 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 1ª Turma Recursal - Data 21/10/2021 )

Detalhes

Processo

0750091-77.2020.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LISABETE MARIA MARCHETTI

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

Juiz da Vara Criminal da Comarca de Valença do Piauí

Publicação

21/10/2021