Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0807432-66.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807432-66.2019.8.18.0140. 

APELANTE : AYMORÉ CRÉDITO E FINANCIAMENTO. 

Advogados : José Lídio Alves dos Santos (OAB/PI nº 15.778) e Outros.

APELADA : GLÁUCIA MAYRA LEAL BORGES LESSA.

Advogado : Sem advogado constituído nos autos.

RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

 

EMENTA

 CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. HOMOLOGAÇÃO.

 

 

Vistos etc.,

Cuida-se de Apelação Cível em que foi atravessada petição pela Apelante, ora AYMORÉ CRÉDITO E FINANCIAMENTO, de id nº 3543695manifestando expressa desistência do recurso.

A desistência do recurso trata-se de conduta processual que, nos moldes do art. 998, do CPC, constitui ato unilateral do recorrente, que, na dicção do art. 999, do mesmo Codex, pode ser formulado até o julgamento do recurso e independe da anuência do Juízo ou da parte contrária, produzindo efeitos imediatamente após a exteriorização formal do ato, com o efeito prático de extinção do processo, requisitos estes satisfeitos quanto ao presente Recurso, não comportando, sequer, retratação.

Como se vê, constatado que o pedido de desistência do recurso, ora apreciado, foi formulado de modo regular e subscrito por procurador com poderes para desistir do recurso, resta a homologação do pleito, em atendimento ao disposto nos arts. 105 e 998, do CPC.

Ressalte-se que pedido de desistência terá, como consequência lógica, a perpetuação da sentença recorrida.

Ante o exposto, nos termos do art. 998, do CPCe do art. 91, XIV, do RI/TJPIHOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA do RECURSO interposto.

Transcorridos, in albis, os prazos processuais, e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE os AUTOS ao JUÍZO DE ORIGEM DANDO-SE, antes, a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO deste TJPI.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.

Cumpra-se, imediatamente.

 

 

Teresina-PI, 19 de outubro de 2021.

 

 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0807432-66.2019.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 26/10/2021 )

Detalhes

Processo

0807432-66.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Réu

GLAUCIA MAYRA LEAL BORGES LESSA

Publicação

26/10/2021