
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807432-66.2019.8.18.0140.
APELANTE : AYMORÉ CRÉDITO E FINANCIAMENTO.
Advogados : José Lídio Alves dos Santos (OAB/PI nº 15.778) e Outros.
APELADA : GLÁUCIA MAYRA LEAL BORGES LESSA.
Advogado : Sem advogado constituído nos autos.
RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
EMENTA
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. HOMOLOGAÇÃO.
Vistos etc.,
Cuida-se de Apelação Cível em que foi atravessada petição pela Apelante, ora AYMORÉ CRÉDITO E FINANCIAMENTO, de id nº 3543695, manifestando expressa desistência do recurso.
A desistência do recurso trata-se de conduta processual que, nos moldes do art. 998, do CPC, constitui ato unilateral do recorrente, que, na dicção do art. 999, do mesmo Codex, pode ser formulado até o julgamento do recurso e independe da anuência do Juízo ou da parte contrária, produzindo efeitos imediatamente após a exteriorização formal do ato, com o efeito prático de extinção do processo, requisitos estes satisfeitos quanto ao presente Recurso, não comportando, sequer, retratação.
Como se vê, constatado que o pedido de desistência do recurso, ora apreciado, foi formulado de modo regular e subscrito por procurador com poderes para desistir do recurso, resta a homologação do pleito, em atendimento ao disposto nos arts. 105 e 998, do CPC.
Ressalte-se que pedido de desistência terá, como consequência lógica, a perpetuação da sentença recorrida.
Ante o exposto, nos termos do art. 998, do CPC, e do art. 91, XIV, do RI/TJPI, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA do RECURSO interposto.
Transcorridos, in albis, os prazos processuais, e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE os AUTOS ao JUÍZO DE ORIGEM DANDO-SE, antes, a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO deste TJPI.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Cumpra-se, imediatamente.
Teresina-PI, 19 de outubro de 2021.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0807432-66.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RéuGLAUCIA MAYRA LEAL BORGES LESSA
Publicação26/10/2021