Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0000652-96.2017.8.18.0049


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0000652-96.2017.8.18.0049
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
APELANTE: RAIMUNDA MORAIS DE SOUSA SILVA

APELADO: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos,


Consoante aba de expedientes do sistema PJe, o advogado da parte apelante foi intimado da sentença por meio eletrônico. Contudo, deixou transcorrer in albis o prazo para a interposição do recurso, sabidamente, é de 15 (quinze) dias úteis, tendo manifestado irresignação recursal a destempo.

Intimado para, no prazo de 5 dias, esclarecer o fato, conforme despacho id. 4459741, quedou-se interte.

Intempestivo, portanto.

Face ao exposto, nego seguimento ao recurso.


 

Teresina (PI), data registrada no sistema.


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator



(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000652-96.2017.8.18.0049 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 19/10/2021 )

Detalhes

Processo

0000652-96.2017.8.18.0049

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

RAIMUNDA MORAIS DE SOUSA SILVA

Réu

MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST

Publicação

19/10/2021