
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0000652-96.2017.8.18.0049
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
APELANTE: RAIMUNDA MORAIS DE SOUSA SILVA
APELADO: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos,
Consoante aba de expedientes do sistema PJe, o advogado da parte apelante foi intimado da sentença por meio eletrônico. Contudo, deixou transcorrer in albis o prazo para a interposição do recurso, sabidamente, é de 15 (quinze) dias úteis, tendo manifestado irresignação recursal a destempo.
Intimado para, no prazo de 5 dias, esclarecer o fato, conforme despacho id. 4459741, quedou-se interte.
Intempestivo, portanto.
Face ao exposto, nego seguimento ao recurso.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0000652-96.2017.8.18.0049
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorRAIMUNDA MORAIS DE SOUSA SILVA
RéuMERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST
Publicação19/10/2021