
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800082-23.2020.8.18.0130
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A., BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: JOSE JOAO DE CARVALHO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação judicial de acordo celebrado entre as partes do processo, cuja minuta assinada foi protocolizada no ID nº 4843023.
Dessa forma, homologo o acordo firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), 19 de outubro de 2021.
Dr. Raimundo José de Macau Furtado
Juiz Relator
0800082-23.2020.8.18.0130
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPerdas e Danos
Autorbanco bradesco s/a.
RéuJOSE JOAO DE CARVALHO
Publicação19/10/2021