Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0800082-23.2020.8.18.0130


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800082-23.2020.8.18.0130
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A., BANCO BRADESCO S.A.

RECORRIDO: JOSE JOAO DE CARVALHO


 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Vistos.

Trata-se de pedido de homologação judicial de acordo celebrado entre as partes do processo, cuja minuta assinada foi protocolizada no ID nº 4843023.

Dessa forma, homologo o acordo firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina (PI), 19 de outubro de 2021.

 

Dr. Raimundo José de Macau Furtado

Juiz Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800082-23.2020.8.18.0130 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 1ª Turma Recursal - Data 19/10/2021 )

Detalhes

Processo

0800082-23.2020.8.18.0130

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

banco bradesco s/a.

Réu

JOSE JOAO DE CARVALHO

Publicação

19/10/2021