Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0804235-42.2019.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0804235-42.2019.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCA ACENA FERREIRA SANTOS

APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.


DECISÃO 

 

APELAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NO EFEITO SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT E 1.013 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCA ACENA FERREIRA SANTOS em face da sentença na qual, o Juízo a quo julgou totalmente improcedente o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, nos autos da ação DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS interposta em face do BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Apesar de constar despacho requerendo que as partes manifestassem acerca da tempestividade do recurso, compulsando os autos, verifico que fora interposto corretamente de acordo com os dados do PJE. Tendo sido expedido a intimação eletrônica da sentença em 24/08/2020 08:10:49 e o sistema registrou ciência em 03/09/2020 23:59:59 e decorrido o prazo em 28/09/2020 23:59:59, e a apelação foi interposta em 28/09/2020 as 14:21.

Nesta senda Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, tendo em vista a justiça gratuita.Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.

Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível no efeito suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil.

Autos não encaminhados ao Ministério Publico nos termos do Ofício-Circular Nº 174/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, de 17 de maio de 2021, nos autos do SEI nº  21.0.000043084-3.

 

Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos.

 

 -PI, 18 de outubro de 2021.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804235-42.2019.8.18.0031 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 27/10/2021 )

Detalhes

Processo

0804235-42.2019.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCA ACENA FERREIRA SANTOS

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

27/10/2021