
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0804235-42.2019.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCA ACENA FERREIRA SANTOS
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO
APELAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NO EFEITO SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT E 1.013 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCA ACENA FERREIRA SANTOS em face da sentença na qual, o Juízo a quo julgou totalmente improcedente o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, nos autos da ação DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS interposta em face do BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Apesar de constar despacho requerendo que as partes manifestassem acerca da tempestividade do recurso, compulsando os autos, verifico que fora interposto corretamente de acordo com os dados do PJE. Tendo sido expedido a intimação eletrônica da sentença em 24/08/2020 08:10:49 e o sistema registrou ciência em 03/09/2020 23:59:59 e decorrido o prazo em 28/09/2020 23:59:59, e a apelação foi interposta em 28/09/2020 as 14:21.
Nesta senda Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, tendo em vista a justiça gratuita.Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível no efeito suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil.
Autos não encaminhados ao Ministério Publico nos termos do Ofício-Circular Nº 174/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, de 17 de maio de 2021, nos autos do SEI nº 21.0.000043084-3.
Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos.
-PI, 18 de outubro de 2021.
0804235-42.2019.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCA ACENA FERREIRA SANTOS
RéuBANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Publicação27/10/2021