
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0821714-80.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: IRMAOS ANDRADE & CIA LTDA - EPP, JOAO DOS SANTOS ANDRADE, CELDA MARIA MEIRELES DE ANDRADE, JOSE VIRGINIO DOS SANTOS NETO, CELDENY MEIRELES DOS SANTOS
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação monitória proposta contra Irmãos Andrade e Cia Ltda. e outros, ora apelantes, pelo Banco do Brasil S/A, ora apelado.
Intimados regularmente para efetuarem o preparo do recurso em tela, os apelantes deixaram correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 18 de outubro de 2021.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0821714-80.2017.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorIRMAOS ANDRADE & CIA LTDA - EPP
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação18/10/2021